- Art. 12
- Quem usa IA faz uma avaliação preliminar do grau de risco.
- Art. 14
- Quem contrata IA estabelece processos internos de governança.
- Art. 9, § 2º
- Auditoria especializada e monitoramento contínuos.
- Art. 15
- O Conselho Regional de Medicina fiscaliza o cumprimento.